22 jun 2009

A norma NR 10 abrange todas as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e se aplica a quaisquer trabalhos de eletricidade, sejam de geração, transmissão, distribuição ou consumo de energia. A NR 10 preconiza o que já sabemos, e que por muitas vezes e por motivos diversos ignoramos: a adoção de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, garantindo desta forma a segurança e a saúde no trabalho. Ou seja, nós, responsáveis pela execução do serviço em instalações elétricas (construção, montagem, operação, manutenção), temos o dever legal e moral de avaliar os riscos do nosso trabalho, adotando medidas preventivas adequadas ao controle do risco elétrico e dos outros riscos adicionais, de forma a garantir para todos os envolvidos, segurança e saúde. A análise de riscos deverá identificar a existência do risco, dimensionar exatamente o grau de exposição do trabalhador a este risco e conduzir o levantamento das medidas de controle. O uso desta ferramenta tem como objetivo principal conduzir de forma sistematizada e criteriosa a seleção das medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos elétricos, conforme condições estabelecidas nas normas regulamentadoras e nas normas técnicas.

Podemos ressaltar três tipos principais de medidas de controle do risco elétrico: a) as medidas de proteção coletiva; b) as medidas de proteção individual e c) os procedimentos de trabalho.

Na aplicação das medidas de controle do risco elétrico, deve-se considerar que em grande parte dos casos uma única medida não é suficiente, ou seja, deve ser adotado um conjunto de medidas que se complementam, para assegurar a segurança e saúde do trabalhador.


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